BRASÍLIA - Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal sustentem que valem para as eleições deste ano as novas regras restritivas às candidaturas de fichas sujas, a maior parte dos políticos que frequentemente são denunciados por corrupção e outras irregularidades não deverá ter problemas para conseguir o registro de suas candidaturas, em junho.
É o caso de governadores eleitos em 2006 e cassados no ano passado por abuso de poder econômico e político em suas campanhas - o tucano Cassio Cunha Lima, da Paraíba; e Jackson Lago, do PDT do Maranhão. O primeiro é candidato ao Senado, e o segundo, ao governo. Seus casos são julgamentos já encerrados, e as condenações não podem ser vistas à luz da nova lei da Ficha Limpa. Não terão dificuldades para obter o registro.
Nem mesmo o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem pelo menos quatro condenações judiciais decididas por órgãos colegiados, deverá ter problemas para conseguir registro de candidato. Segundo o site "Congresso em Foco", apenas uma dessas condenações se encaixaria nos crimes previstos no projeto aprovado nesta quarta-feira: a que condena Maluf a devolver o valor gasto com uma compra de frangos congelados supostamente superfaturada. Mas o entendimento que prevalecia nesta quarta no Senado é que a nova lei só vale para novas condenações.
Mesmo com a lei da Ficha Limpa, também não teriam problemas em garantir na Justiça eleitoral o registro de candidato políticos como o ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que renunciou ao cargo de senador três meses depois de assumir o mandato, sob suspeita de desvio de recursos do Banco de Brasília. Como não foi condenado ainda, está livre para continuar sendo o candidato.
Nem o fato de ter renunciado para escapar da cassação do mandato pode ser problema para Roriz e outros que fizeram o mesmo, pois fizeram isso quando ainda não existia essa regra. O projeto torna inelegível, por oito anos, os que renunciaram a seus mandatos para escapar de cassação, mas a regra não pode ser retroativa.
Estariam livres do rigor do projeto deputados como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Neudo Campos (PP-RR), e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que respondem a processos no STF. A explicação geral é que eles ou não tiveram seus processos julgados por órgão judiciais colegiados ou foram condenados em casos que não se aplicam às restrições previstas no projeto. Decisões de primeira instância não podem barrar candidaturas.
É o caso de governadores eleitos em 2006 e cassados no ano passado por abuso de poder econômico e político em suas campanhas - o tucano Cassio Cunha Lima, da Paraíba; e Jackson Lago, do PDT do Maranhão. O primeiro é candidato ao Senado, e o segundo, ao governo. Seus casos são julgamentos já encerrados, e as condenações não podem ser vistas à luz da nova lei da Ficha Limpa. Não terão dificuldades para obter o registro.
Nem mesmo o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem pelo menos quatro condenações judiciais decididas por órgãos colegiados, deverá ter problemas para conseguir registro de candidato. Segundo o site "Congresso em Foco", apenas uma dessas condenações se encaixaria nos crimes previstos no projeto aprovado nesta quarta-feira: a que condena Maluf a devolver o valor gasto com uma compra de frangos congelados supostamente superfaturada. Mas o entendimento que prevalecia nesta quarta no Senado é que a nova lei só vale para novas condenações.
Mesmo com a lei da Ficha Limpa, também não teriam problemas em garantir na Justiça eleitoral o registro de candidato políticos como o ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que renunciou ao cargo de senador três meses depois de assumir o mandato, sob suspeita de desvio de recursos do Banco de Brasília. Como não foi condenado ainda, está livre para continuar sendo o candidato.
Nem o fato de ter renunciado para escapar da cassação do mandato pode ser problema para Roriz e outros que fizeram o mesmo, pois fizeram isso quando ainda não existia essa regra. O projeto torna inelegível, por oito anos, os que renunciaram a seus mandatos para escapar de cassação, mas a regra não pode ser retroativa.
Estariam livres do rigor do projeto deputados como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Neudo Campos (PP-RR), e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que respondem a processos no STF. A explicação geral é que eles ou não tiveram seus processos julgados por órgão judiciais colegiados ou foram condenados em casos que não se aplicam às restrições previstas no projeto. Decisões de primeira instância não podem barrar candidaturas.
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